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Como se aposentar pelo INSS? |
Quais são as formas de se aposentar pela Previdência Social?
Existem cinco formas para se aposentar pela
Previdência Social no Brasil. Estas regras estão em vigor hoje, dia 26 de junho
de 2012.
Como funciona a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é valida apenas
para aqueles que respeitaram o período de carência de 180 contribuições, se a
inscrição ocorreu após a data de 24 de junho de 1991. Para aqueles que fizerem inscrição antes
deste período, a carência é de 150 contribuições.
Trabalhadores urbanos do sexo masculino
podem solicitar aposentadoria com 65 anos; do sexo feminino com 60 anos. Trabalhadores rurais do sexo masculino
podem solicitar aposentadoria com 60 anos; do sexo feminino com 55 anos.
Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Trabalho?
As mulheres precisam comprovar 30 anos de
contribuição mínima, e homens precisam comprovar 35 anos.
Como funciona a Aposentadoria Proporcional?
Este modelo de aposentadoria é valido
apenas para quem se inscreveu na previdência social até 16 de dezembro de 1998. Para utilizar este modelo também é
necessário cumprir um tempo mínimo, ter um número de contribuições e pagar um pedágio.
Para homens o tempo mínimo é de 53 anos e
para mulher 48 anos.
Para homens deve-se cumprir 30 anos de
contribuição e mulheres 25 anos.
E, além disto, é necessário pagar um
pedágio de 40% do valor sobre o tempo que faltava para o pedido até 16 de
dezembro de 1998.
Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?
Neste cenário é necessário que o contribuinte
tenha realizado pelo menos 12 contribuições à previdência social, ou, que o
solicitante tenha se acidentado ou tenha contraído alguma doença listada pelo
Ministério de Saúde e pela Previdência e Assistência Social. Na aposentadoria por invalidez é realizada
uma perícia médica da Previdência Social a fim de considerar o solicitante
realmente incapaz de trabalhar.
Como funciona a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é válida quando se
tem uma carência de 180 contribuições caso o segurado esteja inscrito após 24
de julho de 1991; e 150 contribuições se for antes disto. O assegurado precisa trabalhar nestas
condições num período que varia entre 5 e 25 anos.
A empresa em que o solicitante trabalhou
deve comprovar que é empregadora que expõe os funcionários a agentes químicos,
físicos, biológicos ou outros. Esta comprovação é feita através de um
formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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