Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária é um mecanismo
para garantia de compras de bens, e faz parte de uma modalidade do
direito de propriedade. Esta garantia é normalmente aplicada a compra de
imoveis ou veículos. Quando uma compra de um bem é feita a prazo,
aplicando-se a Alienação Fiduciária, o bem só será de fato transferido
para o comprador ao final do pagamento de todas as parcelas. No meio
tempo o comprador já pode utilizar, mas não é de fato dono. Nesta
condição, se o comprador não tiver capacidade de honrar as parcelas, o
bem pode ser transferido para o dono novamente, independente de qualquer
processo judicial.
Como por exemplo, em imóveis, na condição do comprador ter um atrazo de três meses, o credor deve solicitar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que faça um notificação. O devedor deve quitar toda a dívida acumulada, com juros, correção e multa em no máximo de 15 dias. Caso contrário, o Agente Financeiro quita o ITBI do imóvel e adquire novamente a propriedade do bem em seu nome.
E depois, ao promover um leilão público extrajudicial (já que o comprador não possui mais a propriedade) o comprador somente receberá alguma quantia se o valor arrecadado no leilão for maior do que o valor de débito total (incluindo as despesas do leilão). E além disto, na alienação fiduciária a desocupação do imóvel e a reintegração da posse são deferidas pelo juiz através de liminar. Nesta condição o comprador tem o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel.
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Alienação fiduciária em garantia |
Como por exemplo, em imóveis, na condição do comprador ter um atrazo de três meses, o credor deve solicitar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que faça um notificação. O devedor deve quitar toda a dívida acumulada, com juros, correção e multa em no máximo de 15 dias. Caso contrário, o Agente Financeiro quita o ITBI do imóvel e adquire novamente a propriedade do bem em seu nome.
E depois, ao promover um leilão público extrajudicial (já que o comprador não possui mais a propriedade) o comprador somente receberá alguma quantia se o valor arrecadado no leilão for maior do que o valor de débito total (incluindo as despesas do leilão). E além disto, na alienação fiduciária a desocupação do imóvel e a reintegração da posse são deferidas pelo juiz através de liminar. Nesta condição o comprador tem o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel.
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