quinta-feira, 28 de março de 2013

Diversifique sua carteira! Ou melhor não?

Devemos diversificar a carteira de investimentos?

É realmente bom ter carteira diversificada?
Acho muito curioso pensar nesta questão. É muito comum ouvir entendidos em economia falando para diversificar a carteira de investimentos. Seria algo como colocar um ovo em cada ninho. Esta idéia é bastante difundida e justificada, mas acho que cabem algumas observações.

A diversidicação é recomendada, de maneira geral, para diminuir o impacto de possíveis perdas nos investimentos. Se um investidor tiver PETR3 e VALE4, e se ocorrer uma perda na PETR3 ela poderia ser amortecida por uma possível valorização da VALE4.

Outro ponto também considerado é a não concentração de risco. Por exemplo, se uma carteira for composta apenas por ações de empresas de energia: na hipótese de uma lei que afete apenas as empresas de energia, todo seu investimento se desvalorizaria ao mesmo tempo. Seria recomendado ter ações de outros tipos, ou mesmo outros investimentos para amortecer possíveis perdas.

Mas, espere! A diversificação também amortece os possíveis ganhos. Tendo PETR3 e VALE4, uma valorização da VALE4 poderia ser diluída por uma possível desvalorização de PETR3.

Percebo como tendencia, no caso da diversificação, que sempre fique no zero a zero, ou com pequenos ganhos, que podem até ser menor do que a inflação - ou perdas. Claro que não estou dizendo para não diversificar. Estou apenas querendo manter você, leitor, atento a este aspecto.

O pior erro que vejo é diversificar por diversificar. Esta atividade pode zerar seus ganhos e suas perdas. Então, por que fazer um investimento com uma estratégia de não ter ganhos? Não faz sentido.

Outro aspecto ruim da diversificação é a quantidade de cenários que devem ser observados. Ter, por exemplo, vários tipos distintos de investimento pode dificultar a observação deles, e pode acabar resultando em situações inesperadas.

segunda-feira, 11 de março de 2013

O que é Alienação Fiduciária?

Alienação Fiduciária

Alienação fiduciária em garantia
Alienação Fiduciária é um mecanismo para garantia de compras de bens, e faz parte de uma modalidade do direito de propriedade. Esta garantia é normalmente aplicada a compra de imoveis ou veículos. Quando uma compra de um bem é feita a prazo, aplicando-se a Alienação Fiduciária, o bem só será de fato transferido para o comprador ao final do pagamento de todas as parcelas. No meio tempo o comprador já pode utilizar, mas não é de fato dono. Nesta condição, se o comprador não tiver capacidade de honrar as parcelas, o bem pode ser transferido para o dono novamente, independente de qualquer processo judicial.

Como por exemplo, em imóveis, na condição do comprador ter um atrazo de três meses, o credor deve solicitar ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que faça um notificação. O devedor deve quitar toda a dívida acumulada, com juros, correção e multa em no máximo de 15 dias. Caso contrário, o Agente Financeiro quita o ITBI do imóvel e adquire novamente a propriedade do bem em seu nome.

E depois, ao promover um leilão público extrajudicial (já que o comprador não possui mais a propriedade) o comprador somente receberá alguma quantia se o valor arrecadado no leilão for maior do que o valor de débito total (incluindo as despesas do leilão). E além disto, na alienação fiduciária a desocupação do imóvel e a reintegração da posse são deferidas pelo juiz através de liminar. Nesta condição o comprador tem o prazo de 60 dias para desocupar o imóvel.